TJDFT - 0705684-46.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LIDER FEDERAL CORRETORA DE SEGUROS E TURISMO LTDA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) nos autos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
29/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 10:02
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de LIDER FEDERAL CORRETORA DE SEGUROS E TURISMO LTDA EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LUCILEA POVOA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LIDER FEDERAL CORRETORA DE SEGUROS E TURISMO LTDA EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCILEA POVOA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
No caso, assevero a existência inexatidão material na Sentença atacada, no que toca à distribuição do ônus sucumbencial.
Nesse passo, nos termos do artigo 494 do CPC, corrijo o ato judicial, nos termos abaixo: " ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais e com os honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se." -
28/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:40
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:35
Juntada de Petição de memoriais
-
24/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:41
Juntada de gravação de audiência
-
17/10/2022 19:40
Juntada de gravação de audiência
-
17/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2022 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de LUCILEA POVOA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCILEA POVOA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUCILEA POVOA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
02/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LIDER FEDERAL CORRETORA DE SEGUROS E TURISMO LTDA EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 22:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2021 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/10/2021 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:58
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
02/08/2021 12:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCILEA POVOA em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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