TJDFT - 0763671-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 21:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:49
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:42
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LAZARO FERNANDES DE MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 23:09
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 05:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 05:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:30
Deferido o pedido de LAZARO FERNANDES DE MIRANDA - CPF: *74.***.*58-15 (REQUERENTE).
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14/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763671-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAZARO FERNANDES DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, KETLEN CAMPOS BEZERRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 08:33:12. -
03/10/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 04:13
Recebidos os autos
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03/10/2024 04:13
Deferido o pedido de LAZARO FERNANDES DE MIRANDA - CPF: *74.***.*58-15 (REQUERENTE).
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01/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763671-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAZARO FERNANDES DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, KETLEN CAMPOS BEZERRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: KETLEN CAMPOS BEZERRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 10:53:34. -
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:32
Desentranhado o documento
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09/09/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763671-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAZARO FERNANDES DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, KETLEN CAMPOS BEZERRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024 09:26:50. -
21/07/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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