TJDFT - 0703100-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:53
Outras decisões
-
28/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SIDEMAR GARCIA MAMEDE em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:56
Outras decisões
-
17/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VITTORIA MAMEDE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de JORDANA LARA MAMEDE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IZADORA MAMEDE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SIDEMAR GARCIA MAMEDE em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SIDEMAR GARCIA MAMEDE em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703100-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIDEMAR GARCIA MAMEDE HERDEIRO: EDER FURTADO MAMEDE, CASSIO FURTADO MAMEDE, WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA, VITTORIA MAMEDE OLIVEIRA, JORDANA LARA MAMEDE OLIVEIRA, I.
M.
O.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: CYNTHIA CRYSTINE MAMEDE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): IRENE FURTADO MAMEDE CERTIDÃO De ordem, fica o inventariante intimado a fornecer telefone (whatsapp) da herdeira VITTORIA MAMEDE OLIVEIRA, a fim de possibilitar a citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 23 de julho de 2024 17:17:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703100-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIDEMAR GARCIA MAMEDE HERDEIRO: EDER FURTADO MAMEDE, CASSIO FURTADO MAMEDE HERDEIRO ESPÓLIO DE: CYNTHIA CRYSTINE MAMEDE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): IRENE FURTADO MAMEDE DECISÃO Recebo a emenda de id 204290364.
Anote-se.
Trata-se de sobrepartilha de bens deixados por IRENE FURTADO MAMEDE.
Nomeio inventariante SIDEMAR GARCIA MAMEDE, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso Recebo a emenda de id 204290364 como primeiras declarações.
Citem-se os herdeiros de CYNTHIA CRYSTINE MAMEDE OLIVEIRA (herdeira pós-morta) para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Ressalto que a cota parte da referida herdeira será partilhada nos autos do seu inventário.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não entendo presentes os requisitos necessários a sua concessão, considerando a necessidade da manifestação dos representantes da herdeira pós-morta (Cynthia) acerca da venda do imóvel.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
SIDEMAR GARCIA MAMEDE - CPF/CNPJ: *89.***.*27-04, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de IRENE FURTADO MAMEDE (CPF: *81.***.*30-53) .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/05/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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