TJDFT - 0706735-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Isso posto, com esse entendimento, RECEBO OS EMBARGOS MAS OS REJEITO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento ao autor da quantia de R$ 161.188,31 (ID 160532580 - Pág. 2), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% a.m. (índices utilizados na planilha de ID 160532580 - Pág. 2), a contar de 05/05/2023, data da última atualização, devendo decotar de tal quantia o valor cobrado a título de seguro no valor de R$ 14.364,90, esta a ser acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% a.m. a contar da data do crédito do empréstimo (08/04/2022).
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na proporção de 9% a cargo do réu e de 91% a cargo do autor, isto com fundamento nos artigos 85, §2º, e 86, caput, ambos do CPC, restando suspensa a cobrança em desfavor do réu, já que beneficiário da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *38.***.*41-15 (REU).
-
20/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706735-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o requerido: a) encartar a declaração de hipossuficiência chancelada; b) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três ultimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; e c) esclarecer se está pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução.
Caso positivo, informar o valor que reconhece como o certo, mesmo que a referida pretensão seja de forma subsidiária.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se o credor para informar se aceita a proposta de pagamento ofertada pelo devedor, bem como, no caso de negativa, se há uma contraproposta.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:14
Outras decisões
-
08/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:34
Outras decisões
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
04/10/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:11
Outras decisões
-
03/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
31/07/2023 21:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:54
Outras decisões
-
19/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:03
Outras decisões
-
31/05/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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