TJDFT - 0714560-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:15
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LYON HENRIQUE VENANCIO COSTA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714560-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LYON HENRIQUE VENANCIO COSTA REQUERIDO: CENTRO DE SAUDE E ODONTOLOGIA EMV LTDA, DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA S E N T E N Ç A O autor, por meio da petição de id. 203268853, comunicou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A extinção sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, em razão da perda superveniente do interesse processual de agir.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Determino o cancelamento da audiência.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência .
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/07/2024 00:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:07
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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