TJDFT - 0004998-05.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0004998-05.2011.8.07.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Polo passivo: CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI EPP - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizado a consulta ao sistema SISBAJUD, retornando os seguintes resultados: - Em relação ao executado CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI EPP - EPP: resultado infrutífero (ID 249444529 - pág 1). - Em relação ao executado ELCIMAR ALVES CHAVES: resultado infrutífero (ID 249444529 - pág 1). - Em relação à executada LUCIANA COSTA DOS SANTOS: resultado parcial(ID 249444529 - pág 5). - Em relação à executada CLAUDIA ANTONIA CORREA: resultado parcial(ID 249444529 - pág 7).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam intimadas as partes intimadas para manifestação.
Sem prejuízo, em cumprimento à decisão de ID 248058644, remeto os autos ao setor competente para que se proceda a consulta no sistema SNIPER.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:42:55.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
10/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004998-05.2011.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI EPP - EPP, ELCIMAR ALVES CHAVES, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, CLAUDIA ANTONIA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a inércia da parte exequente em dar cumprimento à Decisão de Id 246182644, retornem os autos à suspensão, nos termos das decisões precedentes.
Acaso apresentada planilha atualizada do valor do crédito, proceda-se à consulta Sniper e Sisbajud, na forma consignada na Decisão de Id 246182644.
Encontrados ativos financeiros, proceda-se ao bloqueio.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:32:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:41
Outras decisões
-
13/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004998-05.2011.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI EPP - EPP, ELCIMAR ALVES CHAVES, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, CLAUDIA ANTONIA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do contrato acostado em ID 203016711, promova-se a substituição do polo ativo da demanda passando a constar como exequente a empresa M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A.
Cadastre-se o causídico.
Outrossim, indefiro o pedido de consulta junto aos sistemas conveniados a este Juízo, visto que os autos estão suspensos desde janeiro de 2020, conforme decisão de ID 54771786, sendo que o seu desarquivamento e prosseguimento ficou condicionada a indicação de bens à penhora, com a demonstração de sua existência, o que não é o caso.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 16:21:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:24
Outras decisões
-
01/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004998-05.2011.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI EPP - EPP, ELCIMAR ALVES CHAVES, LUCIANA COSTA DOS SANTOS, CLAUDIA ANTONIA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de substituição do cedente (BRB) pela M3 Securitizadora de Créditos S/A, venha aos autos cópia do documento mencionado no item 7.3, do Id 203016711, em que consta o número deste processo como abrangido pela cessão realizada; assim como Planilha de Cálculos do débito atualizado, para fins de análise do pedido de pesquisa ao SNIPER.
Ressalte-se que, com relação aos pedidos Id 203012573, o presente Juízo não tem convênio com o CNIB, cabendo ao exequente apresentar os bens sujeitos à penhora BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:02:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:49
Outras decisões
-
24/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:38
Outras decisões
-
05/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:22
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 15:01
Expedição de Alvará.
-
07/01/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2019 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/10/2019 17:02
Juntada de consulta infojud
-
02/10/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
02/10/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 19:34
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 20:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 15:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:28
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2019 16:27
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2019 16:25
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2019 16:23
Juntada de consulta renajud
-
29/08/2019 16:01
Juntada de consulta bacenjud
-
26/08/2019 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/08/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:43
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 17:58
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 19:31
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 15:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2019 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 07:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 13:39
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 04:45
Publicado Edital em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:36
Expedição de Edital.
-
09/11/2018 15:37
Recebidos os autos
-
09/11/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 17:58
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/11/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2018 17:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/11/2018 17:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
31/10/2018 14:14
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 06:57
Decorrido prazo de CLAUDIA ANTONIA CORREA em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:56
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DOS SANTOS em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:56
Decorrido prazo de ELCIMAR ALVES CHAVES em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:56
Decorrido prazo de CIMAR TRANSPORTES E CONSTRUCOES EIRELI EPP - EPP em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 06:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 10:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 02:10
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:45
Suscitado Conflito de Competência
-
25/01/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
21/11/2017 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2017 02:09
Publicado Decisão em 30/10/2017.
-
27/10/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 13:06
Recebidos os autos
-
20/10/2017 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2017 13:16
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
20/09/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 04:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 18:51
Recebidos os autos
-
17/08/2017 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2017 13:43
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/07/2017 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740467-05.2023.8.07.0001
Distrito Federal
Jose de Moraes Falcao
Advogado: Maria Dionne de Araujo Felipe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 10:46
Processo nº 0706735-24.2023.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Jose Raimundo de Andrade Junior
Advogado: Bruna Danielli Campos Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 10:44
Processo nº 0706735-24.2023.8.07.0004
Jose Raimundo de Andrade Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Ezio Pedro Fulan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 12:08
Processo nº 0703125-14.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Dorgival Pereira Ramos
Advogado: Aldemir Pereira Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:38
Processo nº 0714560-73.2024.8.07.0007
Lyon Henrique Venancio Costa
Centro de Saude e Odontologia Emv LTDA
Advogado: Danielly Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:00