TJDFT - 0711578-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA HEUSI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de KATIA REGINA HEUSI em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/01/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0711578-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KATIA REGINA HEUSI, ALEXANDRE DA SILVA HEUSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por KATIA REGINA HEUSI em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID 213433122, a Parte Autora requereu o prosseguimento do feito em razão do julgamento do IRDR 21.
Contudo, de forma contraditória, após intimada para comprovar sua legitimidade ativa, a parte autora informou sobre a oposição de Embargos de Declaração, pendentes de julgamento no IRDR e requereu a manutenção do sobrestamento até o julgamento definitivo da controvérsia (ID 217308813).
III - No entanto, o e.
Desembargador JOÃO LUÍS FISCHER DIAS suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento 0733393-34.2022.8.07.0000, no qual se discutia a questão relativa à legitimidade ativa de ex-servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF.
IV - Em razão da constatação da existência de dissenso jurisprudencial sobre o tema, mostrou-se imprescindível a pacificação do entendimento sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, conforme o acórdão 1797021, que admitiu o processamento do IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versavam sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC.
V - Em 19/8/2024, a Câmara de Uniformização deste Tribunal proferiu o acórdão 1905562, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 073339334.2022.8.07.0000 e firmou a seguinte tese: “Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva”.
Registre-se qua a Ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001) foi ajuizada em 30/6/1997.
VI - Consta, ainda, do acórdão: 6.
Nesse contexto, não se pode concluir que a condenação do Distrito Federal na Ação Coletiva nº 32.159/1997 configure obrigação “inerente” às Fundações, a fim de ser abarcada pela sucessão determinada no art. 6º da Lei Distrital nº 2.294/1999 (Dispõe sobre a extinção das Fundações que menciona). 7.
A ausência de inclusão das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, como é o caso das extintas Fundações Públicas do DF, no polo passivo da Ação Coletiva nº 32.159/97, afasta a legitimidade ativa dos ex-servidores de tais entidades para os Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva, ajuizados em face do Distrito Federal, ainda que no curso da demanda tenham passado a integrar os quadros da Administração Direta do DF, em razão da extinção das Fundações.
VII - No caso, as fichas financeiras de ID 173973461 demonstram que a parte autora estava lotada na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL à época do ajuizamento da ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001).
VIII - Assim, verifica-se a ilegitimidade ativa da parte exequente para o presente cumprimento individual de sentença, motivo pelo qual o indeferimento da Inicial é medida que se impõe.
IX - Ante o exposto, indefiro o pedido de manutenção da suspensão nos termos do artigo 1.026 do CPC, INDEFIRO a petição inicial (CPC, art. 330, II) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 924, I, do CPC..
X - Intimem-se.
XI - Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 13:40:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2024 14:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
04/10/2024 14:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
04/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
11/09/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711578-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KATIA REGINA HEUSI, ALEXANDRE DA SILVA HEUSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Compulsando a documentação de ID(s) 173973461, não é possível aferir a representação do(a)(s) exequente(s) pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97.
Assim, antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente a comprovar a filiação/representação pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97, tendo em vista a tese jurídica fixada no IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000 deste e.
TJDFT.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 10:20:30.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711578-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KATIA REGINA HEUSI, ALEXANDRE DA SILVA HEUSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0753730-10.2023.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 200725454), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
II - Promova, a parte exequente, o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais.
III - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:22:20.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/06/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de KATIA REGINA HEUSI em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
20/10/2023 14:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/10/2023 12:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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