TJDFT - 0713796-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA DIAS PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713796-54.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIANA DIAS PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva n. 0704860- 45.2021.8.07.0001 proposta por JULIANA DIAS PEREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF.
Consoante a decisão de ID 204722985, houve a apresentação de cumprimento de sentença buscando o recebimento de valor idêntico a este, oriundo da mesma sentença coletiva distribuído anteriormente a este nos autos do processo nº 0713764-49.2024.8.07.0018, que tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, onde já houve decisão de recebimento da petição inicial, razão pela qual a parte autora foi intimada para conhecimento e manifestação.
No entanto, conforme certidão de ID 206851456, a exequente quedou-se inerte.
Diante do exposto, considerando a existência de duplicidade na propositura do cumprimento de sentença, configurando litispendência, e a inércia da parte exequente em se manifestar, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, se houver.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 12:31:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
09/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/08/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA DIAS PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713796-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIANA DIAS PEREIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição de cumprimento de sentença buscando o recebimento de valor idêntico a este, oriundo da mesma sentença coletiva distribuído anteriormente a este nos autos do processo nº 0713764-49.2024.8.07.0018, que tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, onde já houve decisão de recebimento da petição inicial.
Ante à data da distribuição desse feito, posterior à daquele, o cumprimento deverá se processar na 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação.
Prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:10
Indeferido o pedido de JULIANA DIAS PEREIRA - CPF: *37.***.*85-38 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711755-17.2024.8.07.0018
Claudia Neris Oliveira Reis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 09:10
Processo nº 0711548-18.2024.8.07.0018
Simone Neves Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:54
Processo nº 0009719-32.2003.8.07.0001
Aline Felix de Lima Neres
Carlos Renato Montandon Ferraz
Advogado: Andre Luis Del Castilo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 15:34
Processo nº 0711537-86.2024.8.07.0018
Sussara Martins de Maciel
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:31
Processo nº 0720416-39.2024.8.07.0000
Joao Paulo Abem Athar Nery Parente
Lps Brasilia Consultoria de Imoveis LTDA
Advogado: Jean Carlos Silva Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 15:47