TJDFT - 0714447-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
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07/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:09
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS - CPF: *49.***.*32-49 (REQUERENTE) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714447-86.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:19:27.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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09/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714447-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de Id 205187112, não tendo a parte autora atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento à ordem então proferida implicaria o indeferimento da petição inicial.
Na hipótese dos autos, determinou-se que a parte autora comprovasse sua situação de hipossuficiência.
A parte demandante foi devidamente intimada para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de Id 208276216.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:48:13.
Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito -
21/08/2024 22:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 22:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2024 11:09
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS - CPF: *49.***.*32-49 (REQUERENTE) em 19/08/2024.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714447-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEYLA GRACIELE DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:28:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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