TJDFT - 0735179-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:09
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:52
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735179-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GENIVALDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 202607773).
O exequente confirmou o cumprimento da obrigação (ID 202633329).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 202607773, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 163732102 e conforme pedido de ID 202633329.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 11:02
Expedição de Autorização.
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29/02/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 19:04
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/10/2023 13:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735179-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENIVALDO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 14:14:25.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
08/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735179-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENIVALDO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Recebo a competência e ratifico os atos anteriormente proferidos.
Constata-se que foi identificada conexão destes autos, apontada pelo 4º JEFP, consoante decisão de ID 164858980, com os autos de nº 0735175-91.2023.8.07.0016.
Com efeito, o art. 100 da Carta Magna veda o fracionamento de precatórios.
De outro lado, o ajuizamento de ações diversas com a mesma causa de pedir, a meu ver, representa clara tentativa de burla ao sistema de precatórios, não somente por fracionar o crédito, mas por também violar a ordem cronológica dos pagamentos.
Desta feita, determino a tramitação conjunta destes autos com os autos de nº 0735175-91.2023.8.07.0016, já associados, os quais serão julgados conjuntamente, bem como será expedida uma única RPV ou um único Precatório.
Assim sendo, aguarde-se a tramitação regular dos autos supramencionados e oportuna conclusão para julgamento conjunto.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:24
Outras decisões
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/07/2023 19:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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