TJDFT - 0704483-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:41:38.
Assinado digitalmente. -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS afirma que não foi identificada a expedição do requisitório complementar em seu favor.
Assim, pugna urgência na expedição, pois, segundo argumenta, já teriam se passado mais de 250 (duzentos e cinquenta) dias, considerando a decisão de Id 217103657.
Pois bem.
Em que pese o demandante se fundamente na decisão de Id 217103657 para apresentação do requerimento em apreço, observa-se que por ocasião do ato processual de Id 226356915 sobreveio determinação na qual foi determinado o prosseguimento pelo valor incontroverso e que, ato contínuo, se aguardasse o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0729519-07.2023.8.07.0000.
A partir de consulta ao PJe - 2º Grau foi possível evidência que ainda não houve o trânsito em julgado do recurso.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de Id 249369103.
Aguarde-se o julgamento do aludido recurso.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:23:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
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15/09/2025 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/09/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 20:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:14
Outras decisões
-
12/09/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2025 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 23:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 23:10
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
07/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se conforme decisão de id 217103657, considerando que os cálculos do Distrito Federal de id 216891225 observaram a mesma data-base do ofício precatório original (ID 60008910), qual seja 24/01/2024, conforme requerido no ofício de id 228079711.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 17:36:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:30
Outras decisões
-
12/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 15:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704483-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WAGNA VIEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça-se ofício retificador do Precatório de Id 199326885, bem como expeça-se RPV complementar referente aos honorários arbitrados nesta fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:54:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 199326885.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 05:16:16.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/07/2024 05:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0725487-90.2022.8.07.0000 (Id 202996279), de acordo com o qual restou determinada a “aplicação do IPCA-e desde 30/06/2009 até 09/12/2021, data a partir da qual será utilizada a Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora”, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos correspondentes ao valor devido a fim de se retificar o precatório já expedido e apurar o valor complementar devido a título de honorários correspondentes à fase de cumprimento de sentença, abatendo-se o importe objeto da RPV de Id 187445888.
Sobrevindo os cálculos pelo auxiliar do Juízo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se ofício retificador do Precatório de Id 199326885, bem como expeça-se RPV complementar referente aos honorários arbitrados nesta fase de cumprimento de sentença.
Feito, aguarde-se o adimplemento dos requisitórios.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:47:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Outras decisões
-
08/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A forma de proceder à atualização do débito já foi decidida conforme decisão de ID 165270788, contra a qual foi interposto o Agravo de Instrumento 0729519-07.2023.8.07.0000, mas o mencionado recurso não foi provido conforme acórdão de ID 176572716.
Dessa forma, correto o cálculo da Contadoria Judicial juntado no ID 184555143, quanto ao montante incontroverso.
Expeçam-se as requisições de pagamento, observando-se a tese firmada no tema 28 do STF, segundo a qual "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor".
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0725487-90.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:54:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704483-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WAGNA VIEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 19:43:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:45
Outras decisões
-
30/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da decisão proferida pela Instância Superior em ID 166630153, aguarde-se o julgamento do AGI.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:20:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704483-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. À míngua de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao AGI, prossiga-se nos termos da decisão de ID 165270788.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:10:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:51
Outras decisões
-
25/07/2023 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:46
Outras decisões
-
11/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:53
Outras decisões
-
22/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:37
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 23:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2022 20:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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