TJDFT - 0706996-73.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: I - DECLARAR inexistente o contrato de financiamento formalmente celebrado entre CLÁUDIO SOUZA CABRINHA e BV Financeira S/A Crédito, envolvendo o veículo Fiat Palio, 2008/2008, placa JHJ-4354, Renavam *09.***.*15-58, alvo da lide.
Determino a exclusão dos registros relativos a tal contratação, bem como de qualquer débito em nome do autor.CONDENAR os requeridos ELIZANDRO CASTRO LIMA, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP, solidariamente a pagar à autora pelos danos morais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais (inclusive perícia), bem como honorários de sucumbência, no valor de R$2.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
06/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de razões finais
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706996-73.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO SOUZA CABRINHA REQUERIDO: ELIZANDRO CASTRO LIMA, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial produzido nos autos de nº 0707257-38.2020.8.07.0010, apenas a MB AGENCIA ( 206423982), BANCO VOTORANTIM (206793112) e CLAUDIO (206954017) se manifestaram.
Friso que, a despeito da impugnação apresentada pelo Banco Votorantim, não se mostra cabível a homologação, ou não, do referido laudo, pois foi produzido e homologado em outro processo (0707257-38.2020.8.07.0010), devendo ser utilizado no presente feito apenas como prova emprestada.
Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual, e intimo as partes para apresentarem as suas alegações finais, no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, que deverá ser proferida em conjunto com o processo de nº 0707257-38.2020.8.07.0010.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:50
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706996-73.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO SOUZA CABRINHA REQUERIDO: ELIZANDRO CASTRO LIMA, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Diante da realização da perícia nos autos de nº 0707257-38.2020.8.07.0010, anexo o laudo pericial à presente decisão e intimo as partes para se manifestarem sobre o seu seu teor, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 193656844 e documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:31
Outras decisões
-
19/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/10/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/03/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
10/10/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 00:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 00:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/01/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
16/01/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 20:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 20:49
Expedição de Mandado.
-
28/11/2020 22:25
Recebidos os autos
-
28/11/2020 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 10:32
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708827-93.2024.8.07.0018
Maria Eliana de Brito da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 18:42
Processo nº 0714478-09.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Augusto Luis das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 14:04
Processo nº 0714478-09.2024.8.07.0018
Augusto Luis das Chagas
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Augusto Luis das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:19
Processo nº 0709778-87.2024.8.07.0018
Ivanilda Cristina da Silva Dias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:34
Processo nº 0706996-73.2020.8.07.0010
Claudio Souza Cabrinha
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Angela Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 15:59