TJDFT - 0715213-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE RUFINO ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715213-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE RUFINO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 231332914 , referente à parte JOSE RUFINO ALVES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 09:35:07. -
03/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
25/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:20
Outras decisões
-
04/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOSE RUFINO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JOSE RUFINO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE RUFINO ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715213-87.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: J.
R.
A.
SENTENÇA Trata-se ação de busca e apreensão.
Deferida liminar sobreveio a juntada de acordo extrajudicial (ID 204268003), por meio do qual as partes compuseram para por termo à demanda.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Todavia, no caso dos autos, o próprio promovente já informou o integral cumprimento da avença (Id 204268002) Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e em consequência revogo a liminar de Id 197278870.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Adotem-se as providências necessárias quanto à retirada da restrição de Id 197278877 e após arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715213-87.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: J.
R.
A.
SENTENÇA Trata-se ação de busca e apreensão.
Deferida liminar sobreveio a juntada de acordo extrajudicial (ID 204268003), por meio do qual as partes compuseram para por termo à demanda.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Todavia, no caso dos autos, o próprio promovente já informou o integral cumprimento da avença (Id 204268002) Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e em consequência revogo a liminar de Id 197278870.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Adotem-se as providências necessárias quanto à retirada da restrição de Id 197278877 e após arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:15
Homologada a Transação
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:43
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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