TJDFT - 0701844-02.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:35
Outras decisões
-
30/04/2025 15:35
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:58
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:57
Outras decisões
-
20/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701844-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA LEAL REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID XXX foi confirmada pelo Acórdão de ID 229058678, o qual transitou em julgado para as Partes em 14 de março de 2025 (ID 229058686).
Certifico e dou fé que: - Alterei as partes para Requerente e Requerido; - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da causa em favor do patrono das partes requeridas; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte requerente; - houve concessão de Justiça Gratuita para a parte FRANCISCO PEREIRA LEAL ao ID 229058678 (anotado); DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à rotina de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701844-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA LEAL REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência para o autor juntar aos autos o comprovante de pagamento do ar condicionado.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Intime-se o autor.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LEAL em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/06/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/04/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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