TJDFT - 0714251-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 19:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 06:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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03/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NEIVA BOAVENTURA ZICA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714251-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA NEIVA BOAVENTURA ZICA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O patrono da autora informa que essa faleceu e requer o prazo de 15 (quinze) dias para habitação dos herdeiros e prosseguimento do feito (ID 206808448).
Observa-se que se trata de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, a qual, diante do falecimento da autora, não poderá ser mais executada.
Contudo, nada impede que os herdeiros se habilitem para executar a obrigação de pagar, quando estiverem com a documentação necessária.
Ressalta-se que o cumprimento da obrigação de pagar poderá ser ajuizado nestes mesmos autos.
Após, o trânsito em julgado da sentença de ID 206673679, se ainda não tiver sido iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 20:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 17:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/08/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA NEIVA BOAVENTURA ZICA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714251-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA NEIVA BOAVENTURA ZICA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de ID 204568322 é de pessoa estranha à lide.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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