TJDFT - 0704410-30.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CALEBE ALVES FREITAS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:58
Outras decisões
-
13/08/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CALEBE ALVES FREITAS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704410-30.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CALEBE ALVES FREITAS EMBARGADO: LENIR EVANGELISTA PASSOS, MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA, ELISANGELA EVANGELISTA PASSOS, MANOELA DE CASTRO EVANGELISTA PASSOS, SOPHIA DE CASTRO EVANGELISTA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte embargante a fim de que se manifeste acerca da contestação apresentada pelos embargados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 09:46:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704410-30.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CALEBE ALVES FREITAS EMBARGADO: LENIR EVANGELISTA PASSOS, MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA, ELISANGELA EVANGELISTA PASSOS, MANOELA DE CASTRO EVANGELISTA PASSOS, S.
D.
C.
E.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do artigo 676, CPC.
Determino a suspensão da constrição sobre o bem objeto do litígio (QL 06, Conjunto D, Lote 01, Itapoã II - DF), nos termos do artigo 678, do CPC, nos autos de nº 0703913-26.2018.8.07.0008.
Citem-se os embargados através da DPDF (CPC, artigo 677, § 3º, CPC), para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 679).
Procedida a vinculação aos autos principais de nº 0703913-26.2018.8.07.0008.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 16:10:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:51
Deferido o pedido de CALEBE ALVES FREITAS - CPF: *77.***.*84-93 (EMBARGANTE).
-
14/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 19:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704410-30.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CALEBE ALVES FREITAS EMBARGADO: LENIR EVANGELISTA PASSOS, MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA, ELISANGELA EVANGELISTA PASSOS, MANOELA DE CASTRO EVANGELISTA PASSOS, S.
D.
C.
E.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Uma vez ser uma das enbargadas menor impúbere, comunique-se ao Ministério Público para atuação na lide e para que também se manifeste acerca da necessidade de mais alguma emenda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 27 de agosto de 2024 18:55:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a CALEBE ALVES FREITAS - CPF: *77.***.*84-93 (EMBARGANTE).
-
20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704410-30.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CALEBE ALVES FREITAS EMBARGADO: LENIR EVANGELISTA PASSOS, MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA, ELISANGELA EVANGELISTA PASSOS, MANOELA DE CASTRO EVANGELISTA PASSOS, S.
D.
C.
E.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CAROLINA EVANGELISTA PASSOS DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial para: - adequação do valor da causa, devendo corresponder ao benefício patrimonial pretendido; - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2024 16:19:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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