TJDFT - 0728759-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:09
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728759-89.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO MIRANDA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e THIAGO MIRANDA SILVA, devidamente assistido por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 208110995, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 208110996, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo. 4.1 Atendendo às ponderações do Dr.
Matheus Reis, a respeito da impossibilidade do cumprimento da prestação de serviço à comunidade pelo investigado, o Ministério Público revê a proposta inicial para dispensa-lo de tal obrigação. 4.2 – Reparação do dano à vítima JOELINA DA CONCEIÇÃO SOUSA no valor de R$ 400,00, em parcela única, a ser pago até o dia 05 de setembro de 2024, por meio da seguinte chave pix: Chave PIX: (61) 99334-1652 4.2 Não cometimento de outra infração penal; 4.3 A pratica de novo delito durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade, poderá revogar/rescindir o acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT. 4.4 Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se o investigado por sua defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília(DF), 20 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728759-89.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO MIRANDA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu, por sua defesa técnica, para que tome conhecimento acerca da designação de data para a realização de audiência para propositura de acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação de ID203693529.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
Brasília(DF), 22 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/11/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2022 09:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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