TJDFT - 0714415-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:20
Outras decisões
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29/07/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO VAZ BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:27
Outras decisões
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29/04/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR - CPF: *02.***.*11-34 (REVEL).
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10/03/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIEGO VAZ BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado com a parte requerida ID. 203475825 e 203475827 e, em consequência, as partes deverão retornar ao status quo. b) condeno, ainda, o réu a pagar aos autores a multa de 10% sobre o valor do contrato (R$ 1.280.000,00), correspondendo, portanto, ao montante de R$ 128.000,00, acrescento que os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA desde a rescisão (publicação dessa sentença) e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), a contar da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Em sequência, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:12
Outras decisões
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04/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:23
Decretada a revelia
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10/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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06/09/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714415-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL COSTA SOUZA, DIEGO VAZ BARBOSA REQUERIDO: ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2024 15:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:56
Outras decisões
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10/07/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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