TJDFT - 0763102-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:25
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:44
Determinado o arquivamento
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25/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763102-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA VILELA PEREIRA KURIHARA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:51
Outras decisões
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26/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
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18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763102-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA VILELA PEREIRA KURIHARA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:55:15. -
19/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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