TJDFT - 0702233-54.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 69 em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 69 em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
02/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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27/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários. -
30/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
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21/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO 69 em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que ainda não recebida a inicial e requerido prazo pelo autor, convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
24/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 69 em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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