TJDFT - 0703167-12.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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31/05/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:21
Outras decisões
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17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:30
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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15/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LEDIA FERREIRA MACHADO MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEDIA FERREIRA MACHADO MOREIRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:44
Outras decisões
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25/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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21/10/2024 23:12
Recebidos os autos
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21/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 23:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEDIA FERREIRA MACHADO MOREIRA - CPF: *79.***.*55-53 (AUTOR).
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01/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703167-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDIA FERREIRA MACHADO MOREIRA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Nos termos do art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil, a produção antecipada de prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento da ação.
Logo, não são admitidos os pedidos deduzidos na petição de ID 204273480.
Assim, intime-se a autora para esclarecer se pretende prosseguir pelo rito da produção antecipada de provas (art.381 do CPC).
Em caso afirmativo, a petição de ID 204273480, deverá ser desentranhada.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
02/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
24/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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