TJDFT - 0703485-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO EMOTIONS - REDE EDUCACIONAL CRISTA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703485-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO EMOTIONS - REDE EDUCACIONAL CRISTA LTDA REQUERIDO: MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO DECISÃO 1.
Exclua-se a anotação de juízo 100% digital porque ausentes o pedido e seus requisitos. 2.
Emende a autora a inicial para: a) informar quem representa a pessoa jurídica; b) constar da procuração quem representa a pessoa jurídica e, c) juntar documento identificação do representante da pessoa jurídica.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/07/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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