TJDFT - 0702827-68.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702827-68.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DOUGLAS LOPES FERRAZ REU: CIELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 208769840, pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o requerente foi intimado para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, e quedou inerte, conforme certidão ID 214517330, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/10/2024 11:48
Cancelada a Distribuição
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25/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 22:00
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
26/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime- -
24/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:02
Outras decisões
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24/07/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/07/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:56
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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