TJDFT - 0708611-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708611-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVALDO DE SOUZA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: IDEALFRIO REFRIGERACAO EIRELI - ME, MARCIO ANDRE DA SILVA FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da diligência de ID 245852312, requerendo o que considerar de direito, impulsionando o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:54
Outras decisões
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27/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:58
Outras decisões
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14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:25
Outras decisões
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21/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de IDEALFRIO REFRIGERACAO EIRELI - ME em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:39
Outras decisões
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22/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:20
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708611-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVALDO DE SOUZA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: IDEALFRIO REFRIGERACAO EIRELI - ME, MARCIO ANDRE DA SILVA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: IDEALFRIO REFRIGERACAO EIRELI - ME e MARCIO ANDRE DA SILVA FIGUEIREDO, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 18:44:16. -
19/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:44
Outras decisões
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13/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/05/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:03
Recebidos os autos
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16/04/2024 00:03
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/03/2024 20:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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