TJDFT - 0716089-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:19
Juntada de guia de recolhimento
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:21
Juntada de carta de guia
-
27/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/10/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/2003, ambos na forma do art. 69 do Código Penal.3 – Unificação da penaNo que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal em relação aos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação.
Por essa razão, fixo a pena definitiva do sentenciado em 11 anos e 01 mês de reclusão e 852 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do réu, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
13/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716089-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para que ratifique as alegações finais apresentadas ou apresente outras em substituição.
BRASÍLIA/ DF, 4 de setembro de 2024.
EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 17:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 05:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 14 de agosto de 2024, às 17h10min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.Intimem-se. -
22/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:01
Expedição de Alvará.
-
04/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:31
Expedição de Alvará.
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:37
Outras decisões
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/12/2023 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:48
Declarada incompetência
-
12/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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