TJDFT - 0703727-31.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0703727-31.2022.8.07.0018 RECORRENTE: FARMACOTÉCNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 57644798, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por FARMACOTÉCNICA LTDA., situação que ensejou o manejo de agravos endereçados às Cortes Superiores.
O STJ (ID 73545631) devolveu os autos à origem para que os apelos permanecessem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.479.210/SP (Tema 1.341), afetado para uniformização da controvérsia “princípio da Legalidade e limites da Resolução RDC 327/2019 da ANVISA, que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
04/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1341)
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03/07/2025 15:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/07/2025 12:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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31/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0703727-31.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: FARMACOTÉCNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por FARMACOTÉCNICA INST.
DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
17/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/07/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/04/2024 22:33
Recurso Especial não admitido
-
03/04/2024 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso especial
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11/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/09/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 18:49
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2023 18:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:53
Conhecido o recurso de FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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06/07/2023 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 20:35
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2022 19:42
Juntada de Certidão
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19/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/08/2022 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/08/2022 16:53
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
25/08/2022 23:38
Recebidos os autos
-
25/08/2022 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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