TJDFT - 0716969-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANILA EVA PEREIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/07/2024 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/07/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716969-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILA EVA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A parte autora deverá juntar aos autos instrumento de mandato outorgando poderes à advogada subscritora da inicial.
Deverá, ainda, especificar os pedidos formulados no itens d), g) e h) da peça de ingresso, uma vez que não se revela impossível, desde logo, determinar a extensão das referidas obrigações.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:56
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 23:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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