TJDFT - 0743041-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743041-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO EXECUTADO: FABIO CUNHA GAISSLER DONIN S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 21:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:17
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:51
Outras decisões
-
18/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:56
Deferido em parte o pedido de CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO - CPF: *14.***.*13-04 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743041-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO EXECUTADO: FABIO CUNHA GAISSLER DONIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 14:39:54. -
07/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743041-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO EXECUTADO: FABIO CUNHA GAISSLER DONIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pleito retro, e em consonância com os princípios da celeridade e economia processual, defiro a citação do réu via aplicativo de mensagens WhatsApp, através dos números indicados no ID 208502613.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:28
Outras decisões
-
28/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743041-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO EXECUTADO: FABIO CUNHA GAISSLER DONIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por hora certa, eis que incompatível com o rito simples e célere dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais (citação válida).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:42
Outras decisões
-
07/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743041-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTHIA DE MELLO ARRUDA DE ARAUJO EXECUTADO: FABIO CUNHA GAISSLER DONIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 17:26:56. -
22/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Outras decisões
-
22/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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