TJDFT - 0711104-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CHARLESTON DA SILVA GUIMARAES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 14:16
Juntada de Ofício
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30/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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13/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CHARLESTON DA SILVA GUIMARAES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CHARLESTON DA SILVA GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CHARLESTON DA SILVA GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711104-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA FERNANDES BARCELOS REQUERIDO: CHARLESTON DA SILVA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, verifico que a parte ré requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, mas deixou de comprovar a hipossuficiência alegada.
Concedo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As matérias de direito suscitadas serão enfrentadas por ocasião da sentença.
Sem prejuízo do prazo concedido ao réu, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
23/07/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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13/10/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/02/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/01/2023 20:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 01:30
Recebidos os autos
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25/01/2023 01:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2022 16:01
Recebidos os autos
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26/08/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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