TJDFT - 0701814-46.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:58
Deferido o pedido de SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701814-46.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: CARLOS NEVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 223932223) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar no arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 17 de fevereiro de 2025 18:50:04.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
17/02/2025 20:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 07:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701814-46.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: CARLOS NEVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última foi realizada recentemente e sem êxito.
Por outro lado, defiro a inclusão de penhora, devendo o exequente indicar o endereço do veículo.
Apresentado o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701814-46.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: CARLOS NEVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi encontrado veículo ano 1974 de propriedade da parte executada livre de restrição e outro veículo veículo com restrição de alienação fiduciária.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse nos veículos encontrados (indicando os dados do credor fiduciário do veículo alienado) e o endereço de localização, ou outros bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
07/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701814-46.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: CARLOS NEVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
22/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
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16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CARLOS NEVES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS NEVES DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 03/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
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04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/02/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 21:41
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:58
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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15/01/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 07:03
Publicado Certidão em 10/10/2019.
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09/10/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 19:36
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 12:24
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
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18/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
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12/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2019 10:49
Publicado Edital em 11/04/2019.
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11/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:32
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/03/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 11:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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05/03/2019 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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