TJDFT - 0705595-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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06/07/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:29
Outras decisões
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04/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705595-37.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: J.
C.
D.
S.
REQUERIDO: B.
S.
S.
A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem ciência sobre os documentos juntados aos autos, no prazo de 15 dias.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705595-37.2023.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JEAN CARLOS DE SOUZA Réu: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Defiro ao feito a tramitação em segredo de justiça, nos termos do art. 189, III do CPC.
Anote-se.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Acolho a impugnação do réu ao valor da causa, uma vez que este deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes, CPC) e que o autor o atribuiu em quantia extremamente elevada e destoante do que pretende com a demanda.
Assim, tendo em vista que o conteúdo patrimonial do feito reside primordialmente na indenização por danos materiais e morais, altero o valor da causa para R$ 23.464,28, equivalente à somatória de tais pedidos.
Altere-se.
Por outro lado, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC, por verificar a hipossuficiência técnica do requerente.
Assim, intime-se o réu, em 15 (quinze) dias, a: a) instruir o feito com todos os documentos que porventura não estejam nos autos relativos ao contrato firmado com o autor tendo como garantia o investimento; b) comprovar a data em que procedeu ao encerramento da contratação, já que o autor instruiu comprovação de que já requerera a liquidação (e de que o gerente lhe informou que já fizera a solicitação) nos primeiros dias de dezembro de 2021; c) esclarecer/comprovar que deu ao autor ciência ou cobrou dele a diferença apurada, que posteriormente foi debitada de sua conta-poupança; d) demonstrar com planilha de débitos a evolução de toda a liquidação, de modo a amparar os valores debitados do autor em agosto de 2022; e) indicar o valor do saldo devedor no dia 02 de dezembro de 2021. f) no mesmo prazo, deverá indicar se deseja a realização de perícia contábil, que será custeada pela instituição financeira.
Por outro lado, diante da impugnação pelo réu, fica o autor intimado comprovar a hipossuficiência alegada, em 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de sua esposa; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de sua esposa, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Juntados documentos, dê-se vista à parte contrária e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 23:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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06/07/2023 23:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2023 23:00
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:00
Outras decisões
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13/04/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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