TJDFT - 0707012-88.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 23:35
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:33
Gratuidade da justiça não concedida a LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*43-34 (REU).
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30/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707012-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS REU: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte Autora/Reconvinda apresentou contestação à reconvenção (ID 224378560) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte Ré/Reconvinte intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 23:32:45.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
19/03/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 23:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707012-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar na exordial qualquer das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
A "preliminar" apontada pelo réu em relação à abusividade da taxa de juros é questão de mérito.
Defiro o processamento da reconvenção, para a qual já foi atribuído pelo réu valor da causa.
Anote-se.
Intime-se o autor/reconvindo a contestar a reconvenção, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu/reconvinte para réplica, em igual prazo, intimando-se ambas as partes a especificar provas que desejem produzir.
Por outro lado, para a apreciação do pedido de justiça gratuita, fica o réu intimado a apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Tudo feito, venham conclusos para que se apure a necessidade de recolhimento das custas reconvencionais.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:57
Juntada de carta
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25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707012-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a contestação de Id. 202841390, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
22/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:17
Outras decisões
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12/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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