TJDFT - 0715352-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715352-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
A parte autora manifestou desinteresse na produção de outras provas (Id. 213267615).
A parte ré quedou-se inerte em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 18:45:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2024 23:27
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715352-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 12:29:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715352-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*81-96 (AUTOR).
-
01/08/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715352-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 13:59:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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