TJDFT - 0714050-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:56
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DIONIZIO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714050-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR JOSE DIONIZIO REQUERIDO: CATEDRAL EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 166620130, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2023 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:02
Indeferida a petição inicial
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DIONIZIO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DIONIZIO - CPF: *11.***.*39-10 (REQUERENTE) em 07/08/2023.
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714050-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDAIR JOSE DIONIZIO REQUERIDO: CATEDRAL EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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