TJDFT - 0704128-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704128-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO MAGALHAES REVEL: FELIPE AUGUSTO GUIMARAES SANTOS *16.***.*46-30 SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos .
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:01
Homologada a Transação
-
21/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704128-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO MAGALHAES REVEL: FELIPE AUGUSTO GUIMARAES SANTOS *16.***.*46-30 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GUIMARAES SANTOS *16.***.*46-30 em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIO MAGALHAES em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:44
Decretada a revelia
-
28/04/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/04/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIO MAGALHAES em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713611-44.2023.8.07.0020
Meiriellen de Oliveira SA
Jhessika Paiva de Oliveira
Advogado: Meiriellen de Oliveira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 22:42
Processo nº 0002337-66.2009.8.07.0004
Wemerson Cordeiro de Souza
Vilmar Gomes da Silva
Advogado: Wagner Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 13:56
Processo nº 0711698-78.2023.8.07.0003
Felipe Luiz Alencar Vilarouca
Maycon Douglas de Souza Fidel
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:38
Processo nº 0706743-05.2022.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Victor Bruno Carneiro de Assis
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 14:57
Processo nº 0728366-85.2023.8.07.0016
Jorge Ubirajara Damasceno
Rtr Clinica de Quiropraxia LTDA
Advogado: Joao Carlos Dau Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:54