TJDFT - 0002337-66.2009.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada nos autos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
14/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: WEMERSON CORDEIRO DE SOUZA em desfavor de EXECUTADO: RICARDO SOARES DA SILVA, VILMAR GOMES DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos ID n. 187471328. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Expeça-se ofício conforme inciso "i" do acordo ID n. 187471328 (Termo de penhora ID n. 160809619): Abaixo, por oportuno, reproduzo inciso "i" do acordo.
Em benefício da parte exequente, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento da quantia depositada nos autos ID n. 187493210.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 28 de fevereiro de 2024 22:19:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/03/2024 19:58
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:52
Homologada a Transação
-
23/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ELZA SOUZA DA SILVA GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Em reposta ao documento ID 168766642, oficie-se ao 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORMOSA-GO, informando que a penhora determinada por este Juízo nos termos da Decisão ID 158503970, deve ser averbada na matrícula do imóvel, a despeito do bem se encontrar em nome de terceiro. -
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:20
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:15
Deferido o pedido de WEMERSON CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *53.***.*13-20 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Ante petição ID n. 167778499, bem como considerando o teor da certidão ID n. 166817760, defiro a tentativa de intimação eletrônica dos executados a ser realizada no telefone abaixo indicado: Sem prejuízo, faculto ao exequente manifestar-se a respeito do ofício resposta ID n. 168766642.
Prazo: 5 dias.
I. -
16/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0002337-66.2009.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEMERSON CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: RICARDO SOARES DA SILVA, VILMAR GOMES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de intimação ID nºs 165336339 e 165336340 foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: endereço insuficiente para entrega.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 08:28:46.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
28/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:02
Expedição de Termo.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2023 02:19
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:12
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:44
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:53
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:09
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 21:16
Decorrido prazo de WEMERSON CORDEIRO DE SOUZA em 29/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 05:06
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 09:34
Decorrido prazo de WEMERSON CORDEIRO DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:34
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:04
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 11:52
Decorrido prazo de WEMERSON CORDEIRO DE SOUZA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 07:08
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 06:57
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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