TJDFT - 0732688-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALCIONE BARBOSA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732688-96.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIONE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento da Defensoria Pública (Id 234575996), intime-se a autora por AR no endereço constante da inicial para manifestação acerca do laudo de ID 231559796 no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:58
Deferido o pedido de ALCIONE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*89-40 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/05/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:18
Deferido o pedido de RODRIGO DE QUEIROZ LEITE - CPF: *92.***.*26-34 (PERITO).
-
13/11/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Outras decisões
-
28/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:59
Outras decisões
-
07/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALYSSON LUCIO CAVALCANTE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732688-96.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIONE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ARY DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de perícia requerida por parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O E.
TJDFT, por intermédio da Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT, previu verba orçamentária específica para o custeio desse tipo de perícia.
Nesse esteira, considero que o ato normativo em questão é compatível com a disciplina do art. 95, inciso I, do CPC, pois se trata de recursos alocados no orçamento de ente público, já que o E.
TJDFT é ente público.
Inviável, contudo, que a perícia seja realizada por servidor deste E.
TJDFT ou por órgão público conveniado, já que o E.
TJDFT ainda não adotou as providências administrativas para viabilizar a plena aplicação do inciso I do § 3º do art. 95 do CPC, uma vez que não há ainda servidores designados para realizar perícias, nem convênios com órgãos públicos para essa finalidade.
Assim, enquanto tais providências são implementadas, o juiz deverá nomear perito particular, dentre os cadastrados no E.
TJDFT.
Nomeio desde logo como perito do Juízo ALYSSON LUCIO CAVALCANTE SOUZA, que possui habilitação técnica em CORRETOR | AVALIADOR DE BENS IMÓVEIS, conforme consta no cadastro mantido pelo E.
TJDFT.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos no prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, contados da intimação desta decisão.
Após a presença dos quesitos de ambas as partes nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo com as regras Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT.
Em caso positivo, faça-se conclusão para fixação dos honorários, consoante determina a Portaria Conjunta nº 101/2016.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:54
Nomeado perito
-
12/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/11/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:27
Outras decisões
-
19/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:47
Declarada incompetência
-
19/09/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:27
Outras decisões
-
08/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2023 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2023 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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