TJDFT - 0007140-58.2010.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Suspendo o feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. -
28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
02/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo executado, objetivando a desconstituição do “título executivo em razão da patente nulidade da sentença exequenda em razão da ausência de citação dos herdeiros do falecido José Romeu Aguiar de Lima.” Intimada, a parte impugnada manifestou-se nos autos rechaçando os argumentos tecidos pelo impugnante.
Breve relatório.
Defende a parte executada/impugnante, em suma, a nulidade da sentença prolatada nos autos do processo de conhecimento, ao argumento de que não foram citados todos os herdeiros do senhor JOSÉ ROMEU AGUIAR DE LIMA, falecido no curso da lide.
Com efeito, pelo princípio da saisine, com a morte, transferem-se imediatamente para os sucessores todos os direitos e obrigações do de cujus (art. 1.784, CC), cuja massa patrimonial será indivisível (art. 1.791, CC).
O espólio, como a universalidade que reúne o conjunto de direitos e obrigações do falecido, pode ser parte no processo (art. 75, VII, CPC) e será representado pelo inventariante, se houver.
Não havendo abertura de inventário, verifica-se que a representação do espólio caberá ao administrador provisório, conforme dispõe o art. 613 do CPC.
Ainda, deve-se observar a ordem preferencial prevista no art. 1.797, inc.
I, do Código Civil, segundo a qual o encargo de administrador provisório recai, prioritariamente, sobre o cônjuge ou companheiro supérstite.
Nesse cenário, no caso dos autos, a senhora Maria do Socorro Araújo Lima era casada com o falecido, como é possível observar pelo teor da Certidão de Óbito ID 40090237.
Assim, o cônjuge supérstite, que com o outro convivia, tem preferência para o exercício da administração provisória do espólio. (07025827220198070008, Relator: Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, DJE: 16/5/2023).
Logo, não havendo nos autos a notícia acerca da abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido, entendo que o espólio foi devidamente representado nos autos do processo de conhecimento pela viúva, não havendo necessidade de citação de todos os herdeiros para tanto.
Destarte, não há se falar em nulidade, haja vista a legitimidade aferida para a administração e representação do espólio pela senhora Maria do Socorro Araújo Lima, cônjuge do de cujus, o que torna imperativa a manutenção da sentença prolatada nos autos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada.
Após a preclusão desta Decisão, retornem os autos conclusos. -
29/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007140-58.2010.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADIR DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 204506731, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:32:35.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 18:15
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:44
Outras decisões
-
15/02/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 21:58
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/02/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
31/08/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
31/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/08/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
11/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 19:20
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:16
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
25/10/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 04:30
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:20
Decorrido prazo de ADIR DE OLIVEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE ROMEU AGUIAR DE LIMA em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 04:44
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 04:42
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 19:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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