TJDFT - 0728277-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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26/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:56
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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25/11/2024 18:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:33
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728277-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: TIAGO VIEIRA GUERRA Inquérito Policial: 273/2024 da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro Velho) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. juiz de Direito, Dr.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, designo o dia 19/11/2024 às 15:00, para a realização da audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ANPP, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ainda, que conforme o ID 216267728 o acusado já foi devidamente intimado da data acima designada e está ciente da audiência de homologação, quando da formalização do ANPP em audiência no Ministério Público.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
31/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:21
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0728277-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO VIEIRA GUERRA DECISÃO Vieram os autos para decisão.
O Ministério Público ofereceu proposta de ANPP (ID 204133417).
Este juízo concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para as tratativas (ID 204293506).
Ocorre que, em petição (ID 206083232), a causídica apresentou tese de desclassificação para o art. 28 da LAD.
Desta forma, o Ministério Público se manifestou pela necessidade de intimar a advogada para que informe se o réu aceitará ou não o acordo, uma vez que pugnar pela desclassificação é ato de discordância do ANPP (ID 206628894). É a síntese.
A partir das informações dos autos, bem como da ausência de informação da defesa quanto à expressa recusa ao acordo proposto, determino: a) intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe expressamente se o réu possui interesse nas tratativas de ANPP ou não; b) em caso de resposta negativa, intime-se o Ministério Público para oferecimento da denúncia.
Registro que a ausência de resposta deverá ser compreendida como recusa; c) em caso de resposta positiva, continue o feito em aguardo da audiência de tratativa já designada pelo MP.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
16/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:43
Outras decisões
-
12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 11:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0728277-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO VIEIRA GUERRA DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público que informa o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), concedo o prazo de 90 (noventa) dias para realização das tratativas.
Quanto ao pedido de restituição dos bens (ID 204043147), postergo a sua análise para momento após a conclusão das tratativas de ANPP, uma vez que os bens apreendidos podem eventualmente constar nos termos do acordo.
Em tempo, intime-se a advogada subscritora da petição de ID 204043147 para que apresente procuração.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
19/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:47
Outras decisões
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16/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2024 07:13
Recebidos os autos
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14/07/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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14/07/2024 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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12/07/2024 17:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/07/2024 09:20
Expedição de Alvará de Soltura .
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11/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:48
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 12:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/07/2024 12:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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11/07/2024 09:41
Juntada de gravação de audiência
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11/07/2024 09:40
Juntada de gravação de audiência
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11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/07/2024 09:52
Juntada de laudo
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10/07/2024 05:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/07/2024 04:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/07/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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