TJDFT - 0719049-21.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:16
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO E CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
ART. 485, IV, CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). 2.
No caso, foram diligenciados em todos os endereços solicitados pela parte autora/apelante, todavia não se logrou êxito em citar o devedor fiduciário, devido à falta de indicação de endereço atualizado. 3.
Ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a manutenção da extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo. 4.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido. -
24/07/2024 02:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 18:13
Juntada de pauta de julgamento
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04/07/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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