TJDFT - 0708375-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 09:46
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME ARTHUR CARNEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708375-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME ARTHUR CARNEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: GUILHERME ARTHUR CARNEIRO em desfavor de REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 165432289, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 15:43
Homologada a Transação
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25/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:55
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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