TJDFT - 0729557-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SULANDIA MARIA MAGALHAES - CPF: *02.***.*82-53 (AGRAVANTE)
-
29/08/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729557-82.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0702801-52.2019.8.07.0019 AGRAVANTE: SULANDIA MARIA MAGALHAES, LUIS GONZAGA NETO AGRAVADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento em que os agravantes, Sulandia Maria Magalhães e Luis Gonzaga Neto, requereram a concessão de gratuidade recursal.
Entretanto, o pedido não foi instruído com prova mínima da alegada incapacidade de arcar com o preparo recursal, sobretudo considerando o seu baixo valor.
Assim, concedo aos agravantes o prazo de 05 dias para que apresentem extratos das contas bancárias de sua titularidade, referentes aos últimos três meses, e Cópia da Declaração de Imposto de Renda do último exercício.
Intimem-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
18/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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