TJDFT - 0751231-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 10:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS SANTOS FILHO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIANA DE VICENTE MAROSTICA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA DE VICENTE MAROSTICA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS SANTOS FILHO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751231-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA DE VICENTE MAROSTICA EXECUTADO: MANOEL MESSIAS DE JESUS SANTOS FILHO SENTENÇA Intimada, a exequente não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:16
Indeferida a petição inicial
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03/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIANA DE VICENTE MAROSTICA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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