TJDFT - 0704645-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES DE JESUS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704645-09.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON RODRIGUES DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela parte autora objetivando a supressão de suposta omissão do julgado, por entender que a sentença de ID-220130440 foi omissa ao deixar de analisar a obrigatoriedade do Banco em acionar o Mecanismo Antifraude – previsto na Resolução de n. 103/2021 do BACEN; teria se omitido na análise de eventual vicio ou falha na prestação dos serviços, que ocasionaram a perda da chance do autor e, ainda, se omitido em relação à suposta culpa concorrente entre o autor e os bancos.
Como é cediço, os Embargos de Declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão embargada, pois têm por finalidade precípua tão apenas a integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida (art.48 da Lei 9.099/95).
Hipóteses que, no entanto, não se evidenciam na espécie, pois em que pese a irresignação deduzida, o pronunciamento judicial mostra-se claro e inteligível, tendo declinado suficientemente os fundamentos de decidir, não se evidenciando quaisquer contradições ou omissões acerca das razões de convencimento deduzidos, não havendo, portanto, o que ser esclarecido ou retocado.
Ademais, a sentença foi explicita nos pontos arguidos pelo embargante, veja-se (ID-220130440 - Pág. 3): “Os Bancos Bradesco e C6 cumpriram com as regulamentações do Banco Central no tratamento da impugnação do autor, todavia, na data da comunicação, o titular das contas de destino já haviam sacado os valores.
Quanto aos Réus, não se verifica qualquer falha na prestação de seus serviços.
As transferências foram realizadas pelo autor ao golpista, e, mesmo que fugissem do padrão adotado pelo autor, se questionado pelas financeiras na data dos depósitos, com certeza confirmaria a realização das operações.
Ademais, o autor contribuiu de forma significativa para o sucesso do golpe, ao negligenciar cuidados básicos na transação, sendo essa conduta determinante para o resultado final.” Frise-se que eventuais omissões ou contrariedades passíveis de ser sanadas pela via dos aclaratórios correspondem àquelas que decorram da falta de clareza e precisão do próprio julgado e não do dissenso deste com a conclusão dos autos.
Neste sentido, o embargante busca a rediscussão do próprio mérito da causa, com a reapreciação das teses e provas erigidas, com o nítido objetivo de alteração do julgado.
Pretensão que não se coaduna com a via dos embargos declaratórios, eis que não se prestam ao reexame da matéria ou teses jurídicas já decididas, no que caberá à parte irresignada postular a reforma pretendida pela via recursal apropriada. À conta do exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios e mantenho na íntegra a sentença embargada.
Frisa-se que, eventual repristinação de embargos manifestamente protelatórios, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES DE JESUS JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:39
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:29
Outras decisões
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21/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704645-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON RODRIGUES DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Para análise do pedido de inclusão no polo passivo de novo sujeito processual, PALÁCIO DOS LEILÕES, indispensável que a parte justifique e adeque todos os pedidos iniciais em relação a ele.
Assim, nova inicial deverá ser apresentada, com a adequação do polo passivo bem como de todos os fatos e fundamentos jurídicos em relação às partes.
Ressalve-se, no entanto, que considerando que os demais corréus já foram citados e estão atuando no processo, a inclusão dependerá da anuência dos mesmo, nos termos do art. 329, I, do CPC.
Intime-se para que emende sua inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 20:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:03
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/09/2024 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704645-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON RODRIGUES DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: 53.617.485 HENRIQUE GONCALVES DA SILVA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO S.A., HENRIQUE GONCALVES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que esclareça o seu interesse no prosseguimento do feito no estado atual, eis que, dos pedidos do requerente, é possível identificar pedidos incompatíveis entre si.
Assim, deverá o autor delimitar o polo passivo da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito no atual estado do processo, devendo o requerente, nesta hipótese, indicar o endereço parte requerida (HENRIQUE GONCALVES DA SILVA), sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
27/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:04
Outras decisões
-
20/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704645-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON RODRIGUES DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: 53.617.485 HENRIQUE GONCALVES DA SILVA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO S.A., HENRIQUE GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/09/2024, às 14:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 22 de julho de 2024 11:11:46.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:09
Outras decisões
-
05/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:58
Outras decisões
-
26/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/06/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/06/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2024 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/04/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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