TJDFT - 0700963-04.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 22:26
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700963-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA BOMFIM DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 193147752 e 193147764).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 204377006 e 204377748, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATA BOMFIM DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:37
Outras decisões
-
07/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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