TJDFT - 0704219-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:44
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0704219-94.2024.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH ALVES PEREIRA REQUERIDO: GILMAR ALVES PEREIRA SENTENÇA DE id nº 196052576, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie, aliado ao parecer do Ministério Público e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de nomear a autora RUTH ALVES PEREIRA, em substituição a Iracélia Alves Pereira da Trindade, como curadora de GILMAR ALVES PEREIRA, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, ou seja, ela deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito (art. 487, I c/c art. 4990, ambos do CPC).
Considerando a manifestação do Ministério Público (id. 193466642), mas diante dos documentos apresentados, constata-se que dispensada a prestação de contas, mormente pela inexistência de bens e rendas do curatelado, o que fica mantido, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a Curadora o Termo de Compromisso Definitivo (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas processuais (art. 98, § 3º, CPC), porque deferido os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão resistida.
Por fim, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, às 16:25:14.
JOSE RONALDO ROSSATO.
Juiz de Direito.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 21 de junho de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
19/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de RUTH ALVES PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Termo.
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 17:05
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:06
Recebidos os autos
-
20/04/2024 00:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a RUTH ALVES PEREIRA - CPF: *25.***.*81-53 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700963-04.2024.8.07.0018
Renata Bomfim dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:08
Processo nº 0700778-63.2024.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Iure de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 19:16
Processo nº 0700778-63.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Arao Bezerra Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 17:21
Processo nº 0714348-19.2024.8.07.0018
Antonieta Costa Porto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 09:40
Processo nº 0760926-46.2024.8.07.0016
Rodrigo Ricart Santoro
Rentcars LTDA - ME
Advogado: Jonas Augusto Leite Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:23