TJDFT - 0712425-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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03/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712425-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO e como devedor EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207262273, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 206565062, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 208239427).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712425-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração ou substabelecimento em nome da Dra.
CAMILA MAIARA DA SILVA ALCÂNTARA, OAB/BA 67.556, com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712425-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, forneça seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712425-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:24
Outras decisões
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18/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS LUIS CRUZ STOLZE FRANCO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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