TJDFT - 0728179-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728179-88.2024.8.07.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA REU: CLAUDIO ALVES RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 13:18:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728179-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA REU: CLAUDIO ALVES RIBEIRO SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 207565579), quedou-se inerte, assim como deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas iniciais (ID 209818589). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Indefiro, por oportuno, o pleito de gratuidade de justiça. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
04/09/2024 12:52
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:52
Indeferida a petição inicial
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03/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728179-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CARLOS MAGNO PEREIRA DA SILVA REU: CLAUDIO ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Sem prejuízo, deverá juntar cópia de seu documento pessoal e comprovante de endereço atualizado. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/07/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:12
Declarada incompetência
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09/07/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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