TJDFT - 0728540-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0728540-08.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ALMEIDA MEDEIROS REU: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:24:34.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
24/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:31
Indeferido o pedido de EDSON ALMEIDA MEDEIROS - CPF: *90.***.*86-91 (AUTOR)
-
19/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728540-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ALMEIDA MEDEIROS REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728540-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ALMEIDA MEDEIROS REU: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
20/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728540-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ALMEIDA MEDEIROS REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Retornem-se os autos ao Cartório, uma vez que indevidamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728540-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ALMEIDA MEDEIROS REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Recolhidas as custas processuais, cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:28
Outras decisões
-
11/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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