TJDFT - 0708874-74.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:03
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:50
Outras decisões
-
11/08/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/08/2025 21:25
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708874-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 211477680 ) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:44:57 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/09/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708874-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Indefiro o pedido de penhora via INFOJUD, uma vez que representa medida que visa acesso aos dados da Receita Federal, constituindo, em verdade, quebra de sigilo fiscal, se cuida de medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Indefiro, ainda, a renovação de pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, uma vez que as diligências anteriores restaram infrutíferas.
Ademais, não restou demonstrada a modificação na situação econômica da executada que justifique a reiteração de medidas frustradas.
Intime-se.
Sem requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:40
Indeferido o pedido de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA - CPF: *56.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/07/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:54
Outras decisões
-
10/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/05/2023 15:24
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:08
Deferido o pedido de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA - CPF: *56.***.*47-04 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:13
Indeferido o pedido de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA - CPF: *56.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 17:49
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:25
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2023.
-
13/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/11/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 23:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:01
Deferido o pedido de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA - CPF: *56.***.*47-04 (AUTOR).
-
03/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/11/2022 15:29
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 12:32
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2022 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:13
Publicado Ata em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/09/2022 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 00:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
31/07/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:29
Outras decisões
-
07/07/2022 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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